
Marcela Velozo Bertholdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, Nobres Colegas de Profissão.
A Remessa para industrialização CFOP (5901 na Remessa) tem direito a suspensão de 180 dias para voltar ao estabelecimento de origem, o fato é que onde trabalho aconteceu de esquecermos deste prazo, ou seja, ele estourou, e agora eu tenho o seguinte senário.
Minha empresa mandou o material para industrialização com o CFOP 5901 com Suspensão do ICMS e IPI, o ICMS amparado pela portaria cat 22/2007, porém o material não retornou e o prazo já extrapolou os 180 dias.
Pergunta: tenho que recolher o ICMS através de GARE, qual o código? Tenho que recolher multa e juros? Seu recolhimento é imediato ou posso jogar na apuração?
A empresa que industrializa (nosso fornecedor) para nós é optante pelo simples nacional tenho que fazer nota complementar referente ao ICMS não lançado na nota de remessa, esse débito destacado nessa nota posso lançar posteriormente como crédito?
A empresa que industrializa (nosso fornecedor) mesmo sendo esta Simples nacional pode devolver 5902 com crédito de ICMS? Se não como faço para recuperar este credito?
Por favor, me envie base legal, pois tenho que passar para minha diretoria, já procurei, se meu fornecedor fosse RPA seria fácil, mas por se tratar de empresa Simples Nacional ficou com dúvida.
Agradeço imensamente pela ajuda.