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CEST - Conv. 92/2015

CREUZA BENACHIO DOS SANTOS MENEZES

Creuza Benachio dos Santos Menezes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:40

Boa tarde!

Estou com algumas dúvidas sobre o CEST, principalmente em como devo escriturar o inventário no Sped Fiscal. Abaixo está o e-mail que enviei para o Sped Fiscal e para o Sefaz do ES.

Alguém mais está com a dificuldade abaixo?

"Foi publicado um comunicado informando as alterações nos produtos tributados por ST, de acordo com o Convênio ICMS 92/15 – CEST. Segundo o comunicado, “deve-se ressaltar que o Convênio ICMS 92/2015 é auto aplicativo e gera efeitos desde 01/01/2016, independentemente de regulamentação interna;”, e ainda “A fim de dirimir eventuais conflitos de interpretação e elucidar as dúvidas dos contribuintes, o RICMS-ES será harmonizado com a nova legislação nacional supramencionada, em decreto a ser publicado;”.

Sabendo que os efeitos existem desde 01/01/2016 e que até o presente momento ainda não possuímos o decreto, preciso de uma orientação de como proceder, uma vez que estamos no mês de entrega do inventário no Sped Fiscal, tendo somente até o dia 18 do mês atual.

Outra dúvida, mais específica, é de como devo escriturar o inventário no Sped. Devo informar dois registros no H005? O código 01 para o inventário anual e o 02 para os produtos que se encaixam na mudança?"

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