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Cálculo na apuração de estoques Minas Gerais (2 % FEM) e (al

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:03

Boa tarde, estamos com dúvida em relação a cálculo de apuração dos estoques da resolução 4855 (dezembro 2015), por exemplo:

-produto X em estoque em 31/12/2015 total de R$ 100,00, então se alterou a tributação de 12 % para 18 %, então o valor a ser recolhido nesta circunstância é R$ 6,00 ?

-produto Y em estoque em 31/12/2015 total de R$ 100,00, para cálculo dos 2 % do FEM, então o valor a ser recolhido nesta circunstância é R$ 2,00 ?

Esta correto a forma de calcular demonstrada acima ?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 08:30

Bom dia, Flávio!

Na verdade são cálculo distintos.

Primeiro vc faz o cálculo do FEM, que vence no dia 09/03. Já o Apuração de estoque das mercadorias que teve sua alíquota majoradas é outra situação, que tem prazo previsto para o fim de março.

Como o FEM está causando uma série de dúvidas para nós da área contábil, tentarei explicar um pouco mais a situação do recolhimento passo a passo:

1º - Inventariar o estoque em 31/12/2015;

2º - Considerar produto por produto;

3º - Encontrar a MVA de cada um dos produtos para fazer o cálculo:

4º - Fazer o Cálculo da substituição tributária dos produtos em estoque;

5º - Fazer o cálculo da substituição tributária com o acréscimo de 2% (se a alíquota é 18%, o cálculo será com 20%);

6º - Pegar o valor dos dois cálculo (4º e 5º passo) e subtrair um ao outro.

Assim você encontrará o valor a pagar.

Obs. 1: O cálculo será realizado só para os produtos na condição de ST. Caso algum produto da lista não seja ST, o recolhimento do FEM/FCP não é devido.

Obs. 2: Lembrando que Redução de Base de cálculo e outros incentivos não podem entrar no cálculo.

Espero ter ajudado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:24

Obrigado, Flávio!

A Resolução Nº 4855/2015 diz o seguinte:

Art. 9º O recolhimento do imposto devido nos termos desta Resolução será efetuado até a data estabelecida para o pagamento do imposto devido pelas operações próprias promovidas no segundo mês subsequente...

No meu entendimento, será março que será pago no início de abril.

São tantas alterações que me perdi em meio as inúmeras interpretações.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:49

Boa tarde Marcelo de Paula, será que é possível você me ajudar com algumas informações referente a apuração de estoques ?. Caso seja possível, peço a gentileza de me passar seu skype ou fone aqui ou enviar em meu e-mail @Oculto

Obrigado.

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