Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Três anos atrás recebi uma doação que foi declarada no imposto de renda como tal. Aqui no RS, qualquer valor de doação geraria necessidade de pagamento do ITCD. Porém, por falta de conhecimento, não geramos a guia de recolhimento do imposto e até hoje, nem eu, nem o doador fomos notificados pelo correio sobre o débito. Minhas perguntas são:
1. Podemos sofrer alguma penalidade (fora multa) pelo não pagamento?
2. A dívida, se é que existe, vai prescrever?
Pela Certidão de Situação Fiscal no site Sefaz RS não consta nenhuma descrição de débito ou pendência, mas o próprio documento diz que não vale para quitação do ITCD em cobrança judicial.
Obrigado.