x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.617

Nota Fiscal de Devolução Simples Nacional X RPA com ST e IP

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 6 março 2016 | 20:38

Bom noite, gostaria de uma orientação se possível.

Emiti uma nota fiscal eletrônica de devolução de compras para revenda parcial CFOP 5411 - SP, destaquei o icms em campo próprio, porém o icmST e o IPI coloquei em informações complementares, acontece que o fornecedor não aceitou a nota, ele exige que todos os impostos tenham destaque nos campos próprios, inclusive ST e IPI.
Minha empresa é comércio varejista Simples Nacional e o fornecedor Indústria RPA.
Não sei como devo proceder, uma vez que já se passaram 24 hrs da emissão da nota e eu nunca coloquei o IPI e a ST em seus respectivos campos quando se trata de devolução, porque anteriormente a empresa estava utilizando N.F. mod. 1.

Desde já agradeço.

Fátima Montagner
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 07:21

Fátima, bom dia

Você fez o certo, o único imposto que o Simples irá destacar em campo próprio é ICMS.

ST e IPI devem ter os valores destacados nas "despesas acessórias" e nas informações complementares deverão ser discriminado ao que se referem valores, bem como ser referenciada a nota de origem.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 14:25

Boa tarde Fernando, muito obrigada pelo retorno, ainda hoje entrei em contato com o fornecedor que bate o pé que devo destacar todos os impostos, desta forma eles não terão que emitir nota de entrada e anulará a nota de venda deles.
Não sei o que fazer.

Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 17:34

Fernando, foi justamente este Art. que eu segui, porém de tanto o setor fiscal do fornecedor repetir que de acordo com as novas regras eu tenho que destacar os impostos fiquei confusa. Achei que tinha realmente "nova regra" e eu não estava ao par da situação. E a pessoa não me passou de forma alguma a "nova regra" apesar de minha insistência, rsrs
Vou deixar como está, muito grata pela sua atenção e tempo disponibilizados.

Um abraço.

Fátima Montagner

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade