
Ademir Macedo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeDesde 01.01.2016, no Estado de São Paulo, está previsto por meio do Decreto: 61.720, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, emissão de Nota Fiscal , no cfop: 5.927 , nas seguintes condições:
nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:
a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio
b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento
c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.
deverá ser emitida Nota Fiscal e:
a) indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927.
b) não destacar o valor do imposto.
c) estornar eventual crédito do imposto.