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Emissão de Nota Fiscal para Baixa de Estoque

Ademir Macedo de Oliveira

Ademir Macedo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 00:04

Desde 01.01.2016, no Estado de São Paulo, está previsto por meio do Decreto: 61.720, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015, emissão de Nota Fiscal , no cfop: 5.927 , nas seguintes condições:

nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier:

a) a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio

b) a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento

c) a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

deverá ser emitida Nota Fiscal e:


a) indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927.

b) não destacar o valor do imposto.

c) estornar eventual crédito do imposto.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:33

Sim Ademir Macedo de Oliveira.

E não imagina a dor de cabeça que estamos tendo com clientes e fornecedores:

1. O cliente que quer ser indenizado;
2. O fornecedor que não aceita tal documento para indenizar o cliente.

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