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Revenda de Material de Uso e Consumo

EDINEI SOUZA

Edinei Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 06:54

Prezados,

Gostaria de saber, se uma empresa de revenda de informática, adquire itens em uma loja e na Nota Fiscal desta loja vem como Material de Uso e consumo.
Entretanto estes itens são para revenda...
O que fazer? Venda Normal, ou teria que dar entrada como imobilizado para sair com estes itens como revenda?
Ou nem esquento com isso e simplesmente revendemos?
Outro caso: recebemos uma Nota Fiscal com o cfop 5.922. Podemos revender estas mercadorias? Qual cfop usar na revenda?
Obs: a empresa que compra está enqadrada no Simples Nacional.

Obrigado!

[email protected]

\"Seja impetuoso, um livre pensador, supere suas limitações\" - Nieztche
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:50

Pelo que consegui entender, a empresa que está vendendo para sua empresa está emitindo a nota fiscal errada, como vender produto de uso e consumo? qual cfop que vem na nota fiscal dessa loja?

CFOP 5.922 é faturamento para entrega futura, então deve ter outra nova fiscal com o cfop 5116 ou 5117.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 12:01

Olá bom dia,

realmente não está clara sua pergunta,

por favor, forneça mais detalhes para podermos ajudar-lo.

mas asseguro que sua empresa pode sim vender mercadorias distintos do seu CNAE, essas mercadorias são aquelas do ativo imobilizado.

EDINEI SOUZA

Edinei Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 21:23

Prezados Jenny e Adailson,

Já recebemos notas fiscais com estes cfop 5.922 e 5.117... Pode ser algum artifício das grandes lojas de planejamento tributário...

Não sei o que fazer neste caso...

São compras relizadas em famosas redes de lojas...

Fazemos o cadastro normal como Pessoa Jurídica, entretanto as Notas chegam (às vezes), com estes cfop..

Quando estas notas discriminam material de uso e consumo, o que fazer para revender estas mercadorias?

Devemos simplesmente revendê-las ou temos que fazer alguma nf de entrada?

Nas saídas emitimos com o cfop correto da nossa operação de saída?

[email protected]

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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 07:17

Edinei Souza, em relação a operação de simples faturamento está correto, vc dá entrada com cfop 1.922 e depois 1.117, Ok.
Em relação ao outro caso, pelo que entendi, a empresa informa em dados adicionais que o material é para uso e consumo, então para facilitar vc dá entrada com o cfop correto da operação que é da empresa que está comprando, 1.102, 1.403, etc, e depois faz a revenda do material corretamente. Tem que preocupar com o cfop que está vindo, pois se o material é da ST, eles estão vendendo achando que é uso e consumo, então pode estar vindo com cfop errado. O ideal é entrar em contato com essas lojas e informar que para faturar pra sua empresa não mencionar isso em dados adicionais, pois a finalidade não é essa, e sim revenda.


Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:22

Bom dia Edinei,

Quando você receber uma nota com o CFOP 5.917 (Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial), você dará entrada com o CFOP 1.917 (Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial).

A mercadoria poderá ser vendida normalmente, seguindo alguns critérios:

Venda de Mercadoria

Na venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil:

I - o consignatário deverá:

a) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "Venda de mercadoria recebida em consignação";

b) registrar a nota fiscal de que trata o item seguinte, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº (...)de (...)/(...)/(...)";

c) registrar a Nota fiscal de que trata o item II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas " Documento fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF nº ..., de.../.../...

II - o consignante emitirá nota fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: Venda;

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

c) a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação - NF nº (...),de (...)/(...)/(...) (e, se for o caso) reajuste de preço - NF nº (...), de ..../(...)/(...)".

O consignante lançará a nota fiscal a que se refere o item II, no Livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal", "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em consignação - NF nº (...), de (...)/(...)/(...)".

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/consignacao.html

Já O cfop 5.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura) você dará entrada com o CFOP 1.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro).

Você encontrará mais detalhes nesse tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15630/venda-futura/


Att,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:12

bom dia

acompanhando..

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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