Lucas Vieira Lima
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Bom dia caros amigos,
Gostaria de saber se empresas do simples nacional podem aproveitar o benefício de redução de base de cálculo do ICMS para fim do cálculo do ICMS antecipação em Minas Gerais.
Exemplo, tenho um cliente que confecciona roupas íntimas, e o bojo para produção dos soutiens tem alíquota interna de 18%, mas tem beneficio de redução da base de cálculo reduzindo para 12%, logo não teríamos que recolher a antecipação. A dúvida é essa, por ser empresa optante pelo simples nacional eu posso aproveitar este benefício?
Desde já agradecido