Daniela
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom Dia,
Empresas com atividade de vendas de livros (Livrarias), aqui no RS tem que pagar Diferença de Alíquota ou tem algum beneficio no estado?
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Daniela
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom Dia,
Empresas com atividade de vendas de livros (Livrarias), aqui no RS tem que pagar Diferença de Alíquota ou tem algum beneficio no estado?
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Daniela,
Referente às operações com livros a Constituição estabelece imunidade tributária, não havendo ICMS incidente sobre esta operação.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. CF/88
Ressalte-se que a imunidade é com relação aos impostos,não cabendo argumentos de imunidade com relação ao Pis,Cofins e a CSLL,por serem contribuições, nem com relação ao IRPJ, por se tratar de imposto incidente sobre a renda e não efetivamente sobre os itens da alínea d.
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