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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 12:30

Boa tarde Daniela,

Referente às operações com livros a Constituição estabelece imunidade tributária, não havendo ICMS incidente sobre esta operação.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
CF/88

Ressalte-se que a imunidade é com relação aos impostos,não cabendo argumentos de imunidade com relação ao Pis,Cofins e a CSLL,por serem contribuições, nem com relação ao IRPJ, por se tratar de imposto incidente sobre a renda e não efetivamente sobre os itens da alínea d.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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