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Escrituração de nota fiscal eletrônica avulsa (emitida pela

ORLEY CHAVES

Orley Chaves

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 10:02

Bom dia!

Qual a maneira correta de escriturar nota fiscal eletrônica avulsa (série 890 a 899) emitidas pela SEF-MG?

Pelo RICMS em seu anexo V art. 20 inciso XI pede que seja feita uma nota fiscal de entrada de emissão própria para:
XI - em decorrência de operação acobertada por Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;

Mas em contra partida a isso existe a exceção 7 do registro C100 do Guia Prático SPED ICMS-IPI, onde orienta pela escrituração com o código de situação 08:
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive
NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como
emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em
Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses
documentos.


Estou na dúvida em faturar uma nota de entrada ou apenas escriturar a nota emitida pela SEF-MG conforme exceção do Guia Prático. Pois meu entendimento é que o RICMS-MG prevalece sobre a orientação do Guia.


Desde já agradeço a atenção.

Att.,
Orley Chaves

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 13:50

Boa tarde Orley,

Estas notas fiscais avulsas permitidas pela SEFAZ de diversos lugares escrituramos da mesma forma ao qual cita acima, cuja situação entende-se como 08 - documento fiscal emitido com base em regime especial ou norma específica. Sempre apresentei o SPED Fiscal desta forma e nunca me ocasionou erros, ainda que a NF eletrônica possui em sua chave de acesso o CNPJ da Secretaria da Fazenda emissora e não do cliente/emissor.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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