
Orley Chaves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Qual a maneira correta de escriturar nota fiscal eletrônica avulsa (série 890 a 899) emitidas pela SEF-MG?
Pelo RICMS em seu anexo V art. 20 inciso XI pede que seja feita uma nota fiscal de entrada de emissão própria para:
XI - em decorrência de operação acobertada por Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;
Mas em contra partida a isso existe a exceção 7 do registro C100 do Guia Prático SPED ICMS-IPI, onde orienta pela escrituração com o código de situação 08:
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive
NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como
emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em
Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses
documentos.
Estou na dúvida em faturar uma nota de entrada ou apenas escriturar a nota emitida pela SEF-MG conforme exceção do Guia Prático. Pois meu entendimento é que o RICMS-MG prevalece sobre a orientação do Guia.
Desde já agradeço a atenção.
Att.,
Orley Chaves