Sidnei Mandu
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia a todos,
Peço, por gentileza, a ajuda de vocês para o seguinte caso:
Existe um "acordo de cavalheiros" entre a empresa em que trabalho e alguns clientes, onde a nós trocamos os produtos perto do vencimento de seu prazo de validade. Não existe uma garantia, mas sim um acordo. Em um determinado caso, vamos realizar a troca de uma mercadoria vendida em 2014, onde a sua venda interestadual foi realizada com a alíquota de 12%. Mas hoje, o produto se enquadra na alíquota de 4% para circulação interestadual. O cliente quer enviar esta mercadoria para troca pela alíquota antiga de 12%. Eu penso que a mercadoria deve ser enviada pela alíquota de 4%, pois não encontrei na legislação algo que descreva como deve ser realizado esta operação de troca. Assim, como não é troca em garantia nem devolução e sim um acordo entre as partes, penso que esta nota de troca deva ser emitida com o CFOP 6949 e com a alíquota de 4%, depois retornaremos a nova mercadoria para o cliente com o mesmo CFOP e alíquota.
O que acham deste caso? Como devo proceder? Existe alguma legislação sobre o assunto?
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.