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ICMS na compra de corda de nylon

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 13:18

Bruno Henrique Nogueira da Conceição, boa tarde.

Aqui no escritorio tenho um transportadora e esse tipo de compra não credito ICMS, pois entra como uso/consumo e não consideramos como um insumo para atividade

ATT.
Tedy

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