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Ressarcimento ST - Operação Interestadual

Leandro Sales Martins

Leandro Sales Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 12:49

Boa tarde,

Por gentileza, gostaria de pedir ajuda sobre um assunto que não consigo resolver de jeito nenhum, já liguei em várias consultorias e ninguém sabe me informar qual o procedimento correto devo tomar, eles apenas falam que devo procurar o fisco e pedir orientação.


Meu cliente localizado em SP efetuou uma venda com substituição tributária para um cliente localizado no estado do RS.
Algumas peças estavam com defeito, então o cliente do RS emitiu 2 notas fiscais: nota fiscal de devolução CFOP 6.411 e nota fiscal de ressarcimento ST CFOP 6.603.
A legislação do estado do RS fala que a empresa desse estado quando for realizar uma devolução de mercadoria onde nela possui produtos com substituição tributária, além de emitir uma nota fiscal de devolução, deve-se emitir também uma nota fiscal CFOP 6603 - Ressarcimento, para que meu cliente em SP possa ressarcir do valor pago na venda da mercadoria.

Sobre a questão do ressarcimento, já sabemos o procedimento para nosso cliente se ressarcir do valor pago.

A pergunta seria o seguinte:

Como devo escriturar essa nota fiscal de ressarcimento?
Como devo informar o ressarcimento na GIA-SP / SPED FISCAL?

A GIA-SP / SPED FISCAL dá erro quando validamos.

Atenciosamente.


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