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Taxa Única de Serviços Tributário RJ - Que faixa irei ficar?

Bruno Nogueira

Bruno Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 22:02

Boa noite a todos,


Preciso de ajuda,

Esse mês irei emitir a Taxa Única de Serviços Tributários, estabelecida pela Lei 7176.

A Lei inseriu o Artigo 107-A, na legislação tributária do Rio de Janeiro, que se trata da Taxa Única que será paga de 3 em 3 meses, baseado no período dos últimos 12 meses, nos "Totais de Saídas" ou "Total de Documentos eletrônicos Emitidos". Esses Totais irão decidir qual a Faixa da tabela irei ter que pagar.

A Empresa é Lucro Presumido.

Somos uma Transportadora de Cargas Perigosas, carregamos resíduos das empresas e levamos a lugares permitidos para armazenamento.

Além disso fazemos outros serviços, como Aluguel de banheiro químico, coletamento e limpeza de resíduos entre outros. Serviços que pagamos ISS sobre eles, pois emitimos as NFS-e.

Na parte da Transportadora emitimos o CT-e, Conhecimento de Transporte.

A Pergunta é.

Para eu saber o meu "Total de Saídas" e o meu "Total de documentos emitidos" dos últimos 12 meses. Eu devo somar os valores Contábil tanto do CT-e quanto das NFS-e?

Somando os dois o resultado dá em torno de R$ 11.000.000,OO (11 milhões) o Total de Saída do valor Contábil, me deixando na 4ª Faixa, que a taxa é R$ 15.011,50.

Porém, eu estou na dúvida se os Valores de "Total de Saída" das prestações de serviços também contam como base para decidir a Faixa da Taxa.

Ou se é somente os Totais referente ao CT-e?

"I - considera-se:

a) trimestre-base da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual, cada um dos trimestres do ano civil em que os serviços abrangidos pela taxa serão prestados ou estarão à disposição do contribuinte;

b) período-base da faixa de enquadramento, os 12 (doze) meses anteriores ao último mês que antecede o início do trimestrebase, a serem considerados para definição da faixa em que o contribuinte estará enquadrado para fins de recolhimento da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual;

II - os valores de operações e prestações e o quantitativo de documentos fiscais eletrônicos emitidos corresponderão aos respectivos totais no período-base da faixa de enquadramento, da seguinte forma:

a) o "Total de Saídas" corresponderá ao somatório dos valores declarados, pelo estabelecimento, relativos a operações e prestações de saída, na coluna "Valor Contábil" da GIA-ICMS ou no campo "VL_OPR" (valor da operação) da EFD, ou outros que vierem a substituí-los, na forma disciplinada pela Secretaria de Estado de Fazenda;

b) o "Total de Documentos" corresponderá ao somatório da quantidade de documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo estabelecimento;"



Colei esse trecho da legislação. Por favor quem tiver a certeza tire essa dúvida para mim.




JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 27 março 2016 | 11:21

Bruno, sem entrar no mérito da pergunta, mas a taxa está suspensa por liminares e provavelmente não será mais cobrada.

Na minha opinião a vocês ( empresa ) deveriam aguardar a briga judicial que terminará nos próximos dias para então se preocupar com a faixa onde se enquadram pois provavelmente não terão se quer que pagar a taxa.

Att,

Bruno Nogueira

Bruno Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 23:28

João Lucio,

Já estamos sabendo da Liminar do TJ-RJ que suspendeu a Taxa Única, devido a sérios fatores polêmicos e também o grande número de empresas que entraram com Mandato de Segurança contra essa taxa.

Muito obrigado

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