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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 22:57

Uma nota com a CFOP 5.949, onde o fornecedor caracterizou a operacao como venda de produtos para consumo com substituicao tributaria, caberá a incidencia da substituicao tributaria? Ele não destacou na nota o valo da ST, apenas informou nas informações complementares que haveria retencao de ST. O Fornecedor é do Rio de Janeiro e esta vendendo para pessoa jurídica também do Rio de Janeiro. Os produtos sao cartuchos e tonners para impressoras. Obrigada!!

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 08:59

Bom dia Andressa

Existem duas modalidades de contribuintes:

- Contribuinte substituto: é o sujeito passivo da operação, onde ele é responsável pelo recolhimento do imposto
- Contribuinte substituído: é aquele que receberá a mercadoria já com o icms retido na fonte, onde ele não se credita e nem se debita do imposto. Responsável também por informar na nota fiscal no campo informações complementares que o imposto já foi retido/recolhido de acordo com o RICMS do estado.

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 09:48

Andressa, no RICMS do seu estado você encontrará as especificações sobre a ST, geralmente o substituto é o industrial, importador, produtor, atacadista..

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos

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