
Elizandro Toazza
Bronze DIVISÃO 4Uma empresa de transporte intermunicipal de passageiros pretende iniciar o transporte de encomendas, nos espaços vagos dos bagageiros. Para esse transporte de encomendas faz-se necessário (é obrigatória) a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Obs:
- essa empresa não possui caminhões de carga em sua frota;
- o emissor do CTe obriga o preenchimento do campo com o nº de RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga);
- para liberação de emissão de CTe na Receita Estadual, também é necessário registro RNTRC;
- para obter o RNTRC junto á ANTT é obrigatório possuir, pelo menos, UM veículo de carga registrado em nome da empresa;
Dessa forma a empresa em questão não consegue se registrar, e por consequência não consegue emitir os CTe’s referentes ao transporte das encomendas.
Quais alternativas? Existe algum outro documento substituindo o CTe?
Agradeço antecipadamente.