Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A Empresa, tomadora de serviço, localizada em Belo Horizonte, em 2016, passou à condição de substituto tributário, devendo reter e recolher o ISS de todos os prestadores de serviço. Avisamos sobre isso, por e-mail, aos prestadores de serviço e pedimos que passassem a informar na nota fiscal a alíquota incidente sobre o serviço e o valor do ISS devido. Alguns prestadores não informaram a retenção, mas mesmo sem termos feito a retenção do ISS, entendo que somos obrigados a efetuar o recolhimento do imposto.
No entanto, podemos descontar o valor ISS não retido na próxima prestação de serviço, certo? E caso, o prestador tenha efetuado recolhimento também, podemos orientá-lo a pedir a restituição daquele valor? Devemos enviar cópia do recolhimento da guia de recolhimento do ISS paga pelo tomador?
Obrigada.