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Tomador e Prestador de serviço recolheram ISS referente ao m

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 14:02

A Empresa, tomadora de serviço, localizada em Belo Horizonte, em 2016, passou à condição de substituto tributário, devendo reter e recolher o ISS de todos os prestadores de serviço. Avisamos sobre isso, por e-mail, aos prestadores de serviço e pedimos que passassem a informar na nota fiscal a alíquota incidente sobre o serviço e o valor do ISS devido. Alguns prestadores não informaram a retenção, mas mesmo sem termos feito a retenção do ISS, entendo que somos obrigados a efetuar o recolhimento do imposto.

No entanto, podemos descontar o valor ISS não retido na próxima prestação de serviço, certo? E caso, o prestador tenha efetuado recolhimento também, podemos orientá-lo a pedir a restituição daquele valor? Devemos enviar cópia do recolhimento da guia de recolhimento do ISS paga pelo tomador?

Obrigada.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 18:44

Cara renata,

No entanto, podemos descontar o valor ISS não retido na próxima prestação de serviço, certo?
Errado, cada fato gerador, é cada fato gerador, não pode reter em uma próxima NF, um valor que era devido na primeira NF, pois pode haver cancelamentos de NFs, quebra de contrato, e outras situações, que se esperar um outra NFs para fazer uma retenção dobrada referente a outra NF, terá problemas fiscais, pois nada na lei lhe permite isso.


E caso, o prestador tenha efetuado recolhimento também, podemos orientá-lo a pedir a restituição daquele valor?
É responsável pelo recolhimento do imposto, caso o prestador tenha pago também, apenas ele poderá se ressarcir, pois ele que pagou indevidamente.

Devemos enviar cópia do recolhimento da guia de recolhimento do ISS paga pelo tomador?
Sim, alguns Município prevê isso em lei.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 21:58

cara Renata, em relação ao disposto questionado informo que:

No entanto, podemos descontar o valor ISS não retido na próxima prestação de serviço, certo?
Entendo que não, pois o seu fato gerador é de competência, não pode simplesmente trocar o período para outro, se ele for do Simples Nacional e não informar, pode reter a alíquota máxima do simples conforme resolução CGSN 94/2011, que no caso é alíquota de 5%, caso for regime normal e não queria informar, o que aconselho é que o fornecedor informe qual a alíquota dele e o faça, mesmo que não tenha em nota fiscal.

E caso, o prestador tenha efetuado recolhimento também, podemos orientá-lo a pedir a restituição daquele valor? Devemos enviar cópia do recolhimento da guia de recolhimento do ISS paga pelo tomador?
Exatamente é essa orientação, para não gerar a bi-tributação, e realmente o ISS for devido a retenção e o recolhimento for para o Município correto, cabe a ele que prestou o serviço com o ISS retido e pagou na própria apuração a restituição do mesmo.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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