x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.534

substitução tributaria para lanchonete

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 18:34

uma empresa com atividade de bar e lanchonete , onde vende bebidas e lanches, está enquadrada com microempresa no SIMPLES NACIONAL. Alguem verifica se está correto o meu procedimento :
Separei todos as vendas das mercadorias que estão na substituição tributaria, tais como refrigerantes, chocolates etc, e todas as mercadorias que não estão na substituição tributaria.
Separei todas as notas de compra que foram efetuadas a retenção da substituição tributária, somando todos os valores de icms com sub. tributaria e deduzi nas vendas com substiuição tributaria para o calculo das DAS. No sistema do simples nacional lancei o valor revenda de mercadoria com s.t. e em separado a revenda de mercadoria sem s.t.

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 10:13

Edneia...

No meu entendimento voce deve somente separar as vendas ST da não ST sem qualquer abatimento, não conheço nenhm amparo legar para dedezir o ICMS ST das aquisições nas vendas.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 10:14

Sergio..

Não tive tempo de pesquisar, mas acredito que o ICMS ST s/ estoques era em 10 parcelas

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade