Cara Geandra, antes de lhe responder vou lhe orientar em alguns aspectos:
1º: Por ser uma empresa não se trata de consumidor final.
Bem, ser empresa ou não, não define ser consumidor final, empresa pode sim ser consumidor final, o que define isso é a utilização da mercadoria, se ele irá usar como insumo industrial ou revenda, ele não é co consumidor final do mesmo, porém, se ele irá ficar com a mercadoria, é sim consumidor final, independentemente de ser PJ ou PF.
Podemos ir mais longe nesse assim, trazendo que insumo industrial classifica como consumidor final, porém não é material de uso/consumo, mas podemos facilitar e definir dessa forma.
A partilha do ICMS é nas venda para consumidores final não contribuintes do ICMS, no caso, se para quem está vendendo a mercadoria for consumidor final não contribuinte do ICMS, e o remetente for regime normal de apuração, caberá normalmente o recolhimento do diferencial.
No caso das construtoras, em alguns Estados tem Inscrição Estadual, mas isso não significa que são contribuintes, pois a condição de contribuinte do imposto está subordinada, fundamentalmente, ao fato jurídico tributário, evento a que qualquer pessoa, física ou jurídica, está sujeita a realizar, independentemente de sua atividade principal ou de obter inscrição estadual, com base na Súmula do STJ: 432.
Sendo assim, as construtoras são consumidores finais das mercadorias e não contribuintes do ICMS, cabendo na venda para eles a partilha do ICMS.