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Difal para empresa isenta de Inscrição Estadual

Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 08:46

Bom dia!

Prezados,

Preciso emitir uma nota fiscal para uma empresa isenta de Inscrição Estadual para o Estado do Rio de Janeiro. Por ser uma empresa não se trata de consumidor final. Portanto para esse caso não tem a necessidade de fazer o Difal com a partilha entre os estados de origem e destino, correto? Seria o mesmo caso para condomínios e construtoras?

Desde já agradeço pela atenção.

Att,

Geandra.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:10

Cara Geandra, antes de lhe responder vou lhe orientar em alguns aspectos:

1º: Por ser uma empresa não se trata de consumidor final.
Bem, ser empresa ou não, não define ser consumidor final, empresa pode sim ser consumidor final, o que define isso é a utilização da mercadoria, se ele irá usar como insumo industrial ou revenda, ele não é co consumidor final do mesmo, porém, se ele irá ficar com a mercadoria, é sim consumidor final, independentemente de ser PJ ou PF.
Podemos ir mais longe nesse assim, trazendo que insumo industrial classifica como consumidor final, porém não é material de uso/consumo, mas podemos facilitar e definir dessa forma.

A partilha do ICMS é nas venda para consumidores final não contribuintes do ICMS, no caso, se para quem está vendendo a mercadoria for consumidor final não contribuinte do ICMS, e o remetente for regime normal de apuração, caberá normalmente o recolhimento do diferencial.

No caso das construtoras, em alguns Estados tem Inscrição Estadual, mas isso não significa que são contribuintes, pois a condição de contribuinte do imposto está subordinada, fundamentalmente, ao fato jurídico tributário, evento a que qualquer pessoa, física ou jurídica, está sujeita a realizar, independentemente de sua atividade principal ou de obter inscrição estadual, com base na Súmula do STJ: 432.
Sendo assim, as construtoras são consumidores finais das mercadorias e não contribuintes do ICMS, cabendo na venda para eles a partilha do ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Geandra

Geandra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 10:17

Bom dia Raphael!

Excelente explicação, entendi perfeitamente. Nesse caso a empresa administra as obras das construtoras, e não não é contribuinte do ICMS, terei sim que fazer a partilha.
Obrigado mesmo pelas orientações.


Att,

Geandra.

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