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ISS sobre frete dentro de um municipio

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:38

Rubens, boa noite

Desculpe, abri o tópico novamente e li a questão outra vez...

Nosso colega Adailson bem colocou, o ISS vai para aonde o serviço foi prestado.

Eu havia entendido que o frete era intermunicipal.

Empresa "A" (prestadora) estabelecida na cidade "X", e empresa "B" (tomadora) estabelecida na cidade "Z"

Se "A" prestar todo o serviço no município "Z" o ISS deverá ser recolhido para essa cidade, que de acordo com a Lei 116/03 é de natureza retida.

Lei 116/03

Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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