
Loreny M s Francisco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Com base na LC 61/2015 RJ, entendo que as aliquotas deverão ser alteradas nos sistemas de emissão de ECF e NFC-e.
Isto vale também para as Empresas do Simples Nacional?
Alguém poderia me dizer se já está providenciando as alterações.
Desde já agradeço
Contadora
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"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)