Yasmin Freitas Oscaberry
Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma dúvida.
Tenho uma empresa prestadora de serviço que estava enquadrada no simples nacional, porém foi excluída do simples e já passou o prazo para solicitação de enquadramento do simples. deve enquadrar no lucro real ou presumido? ao consultar por cnpj diz que o enquadramento é geral o que significa isso? o meu faturamento é muito baixo emito 1 ou 2 notas por mês de serviço. seria correto recolher somente para a prefeitura do município? e como fica o enquadramento tributário?
Desde já agradeço