x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 669

Recolhimento de imposto e enquadramento tributário

YASMIN FREITAS OSCABERRY

Yasmin Freitas Oscaberry

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:35

Boa tarde!
Estou com uma dúvida.
Tenho uma empresa prestadora de serviço que estava enquadrada no simples nacional, porém foi excluída do simples e já passou o prazo para solicitação de enquadramento do simples. deve enquadrar no lucro real ou presumido? ao consultar por cnpj diz que o enquadramento é geral o que significa isso? o meu faturamento é muito baixo emito 1 ou 2 notas por mês de serviço. seria correto recolher somente para a prefeitura do município? e como fica o enquadramento tributário?

Desde já agradeço

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:01

Conforme o Portal Tributário:

A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).


Carece de uma análise mais profunda, mas pela experiência posso dizer que o melhor é se enquadrar no Lucro Presumido.
Vamos lá... no Simples Nacional você emitia e recolhia uma só guia, não era? Já nesse regime tributário, não tem uma guia unificada, sendo assim, deve-se apurar e gerar as guias de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, sem esquecer a obrigações acessórias que cada imposto tem, e também sem esquecer das obrigações quanto às informações previdenciárias, e óbvio, a manutenção e elaboração da contabilidade.

Vou te alertar que se foi excluída, obrigações acessórias estão incorrendo... e não cumprir os prazos dá multas, problemas. Procure um contador habilitado

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:16

Olá Yasmin,

Você irá recolher os impostos sobre o faturamento, caso a empresa não obtenho no período o mesmo não é devido, a escolha do regime tributário se dar pela primeira darf paga e declarada na DCTF.

se você presa somente serviços, fica exclusa do pagamento do ICMS/IPI.

mas sobre o valor total do serviço incidirá:

PIS = 0,65% Sobre o faturamento

COFINS = 3% sobre o faturamento

CSLL = base de calculo é 32% do faturamento, o valor resultando disse se aplica 9%

IRPJ = base de calculo é 32% do faturamento também, o valor resultado disso se aplica 15%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade