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Redução da Base de Cálculo

ROSIVANI DE OLIVEIRA SOARES

Rosivani de Oliveira Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:14

Olá quem puder me ajudar,

Tenho uma dúvida em relação a Redução da base de cálculo.

Sou do Estado de São Paulo cuja a alíquota de ICMS é 18%, comprei uma mercadoria do estado do Paraná, onde veio destacado a alíquota de ICMS 12%. O produto é Arroz NCM 1006.30.21. Na legislação me diz que tem redução da base de cálculo e com uma carga tributária de 7%. A minha empresa é RPA.
Como devo proceder o lançamento na entrada desse produto?
A redução será de 18% para 7%, ou de 12% para 7%?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:19

Cara Rosivani de Oliveira Soares, neste caso não haverá recolhimento de diferencial, pois a carga tributária interna é inferior a interestadual, só recolhe o diferencial quando a interestadual ou menor que a interna.
Portaria CAT 75/2008.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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