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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dayana Leite

Dayana Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 14:45

Boa tarde!
Senhores,
Referente ao difal, quando emitimos notas fiscais para não contribuinte precisamos pagar a diferença de alíquota no dia seguinte e isso nos prejudica, pois se o cliente solicita que cancelamos a nota fiscal o difal já está pago... Teremos que realizar todo o processo de restituição...
Parece que tem um cadastro que tem que ser feito nas SEFAZ de todos os estados para que o pagamento seja realizado por quinzena ou mensalmente.

Vocês já fizeram?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 23:54

Dayana Leite,

A informação que você tem é correta, se fizer o cadastro na Sefaz de cada um dos estados para os quais comercializa, o pagamento do DIFAL pode ser feito mensalmente.
Para maiores informações de como efetuar o cadastro deve procurar por informações em cada estado.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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