
Dayana Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Senhores,
Referente ao difal, quando emitimos notas fiscais para não contribuinte precisamos pagar a diferença de alíquota no dia seguinte e isso nos prejudica, pois se o cliente solicita que cancelamos a nota fiscal o difal já está pago... Teremos que realizar todo o processo de restituição...
Parece que tem um cadastro que tem que ser feito nas SEFAZ de todos os estados para que o pagamento seja realizado por quinzena ou mensalmente.
Vocês já fizeram?