
Márcio Borges
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, Consultor(a)s.
Prezado(a),
Tenho um cliente do ramo de Supermercado, que se enquadrou no Lucro Real esse ano. E ao efetuar a Apuração do ICMS dos meses de janeiro e fevereiro, percebi que em fevereiro ocorreu o demonstrado abaixo:
Valor Cont. Base Cal. ImpCRÉ
1.403 C MERC DEN ESTADO REGI SUST TRIBUTARIA R$ 97.212,26 R$ 26.026,92 R$ 4.585,19 R$ 16.280,39 R$ 54.904,95.
Sendo que na saída:
Valor Cont. Outras
5.405 VENDA MERC.ADIQ. OU RECEBIDA DE TERC.EMOPERACAOR$ 121.385,54 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.385,54
Pergunto:
Na Compra de mercadoria com Substituição Tributária, tem direito ao Crédito ou não.
Att,
Márcio Borges