Danielle
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Quando uma empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria para revenda de outro estado, sendo esse fornecedor uma industria tenho que calcular o diferencial de aliquota?
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Danielle
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde!
Quando uma empresa optante pelo simples nacional compra mercadoria para revenda de outro estado, sendo esse fornecedor uma industria tenho que calcular o diferencial de aliquota?
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Danielle, bom dia.
Quando fala-se de compra para revenda de outro estado, não há que se falar em recolhimento de Diferencial de Alíquota.
Atenciosamente,
Cínthia Almeida.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAlém do exposto pela Cinthia, o DIFAL esta suspenso para as demais operações, quando se trata de empresa Optante pelo Simples Nacional.
Gislene Sena
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresa do Simples com adquire mercadoria de outro estado para comercialização, Industrialização ou uso na prestação de serviço deve recolher a Antecipação de aliquota (ou recomposição).
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoAqui no estado de Alagoas, temos uma empresa optante pelo simples Nacional, onde pagamos o ICMS antecipado (valor da NF/0,82*diferença de alíquota), nas compras para comercialização, industrialização e consumo.
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