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Nota Fiscal de Anulações de Serviços de Telecomunicações

Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 16:01

Boa tarde,


A indústria em que trabalho, recebeu uma fatura de uma empresa de telefonia e internet que constam além da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, uma Nota Fiscal de Anulação de Serviços de Telecomunicações.

Minha dúvida seria a seguinte: preciso escriturar essa Nota de Anulação? ou somente o prestador precisa?

Tentei entrar em contato com uma consultoria, mas não conseguiram solucionar minha dúvida.


Quem puder me ajudar, estarei grato,

Robson

SASKIO AMARAL LAMEIRAS

Saskio Amaral Lameiras

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 09:42

Bom dia!
Também tenho o mesmo problema e dúvida.

Como devo proceder em relação a Nota Fiscal de Anulações de Serviços de Telecomunicações CFOP 1.205, emitida pela empresa de telefonia celular para cancelar serviços já lançados em NF anterior.

A NF original foi contabilizada integralmente, contudo no mês seguinte (valor original foi contestado) a telefonia emitiu uma nota de anulação parcial, conforme descrito acima.

O que devo fazer?
> efetuar um lançamento de saída tomando como base esta NF emitida pela telefonia (CFOP 5.205)?
> efetuar a emissão de uma NF de saída para cobrir esta NF emitida pela telefonia (também com CFOP 5.205)?
> não efetuar nenhum procedimento fiscal, simplesmente baixar o valor financeiro.

Quem puder ajudar, agradeço desde já.

Sáskio.

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