
Robson Iudi.
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde,
A indústria em que trabalho, recebeu uma fatura de uma empresa de telefonia e internet que constam além da Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, uma Nota Fiscal de Anulação de Serviços de Telecomunicações.
Minha dúvida seria a seguinte: preciso escriturar essa Nota de Anulação? ou somente o prestador precisa?
Tentei entrar em contato com uma consultoria, mas não conseguiram solucionar minha dúvida.
Quem puder me ajudar, estarei grato,
Robson