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Lançamento fiscal

Vanessa Guerino

Vanessa Guerino

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:25

Boa tarde!!!
Eu comprei de uma empresa uns produtos para revenda e a nota que eles emitiram pra mim foi com a natureza da operação 5405/5102. entao eu gostaria de saber como faço o lançamento desta nota no meu livro de entrada, sendo q vou revender os produtos da mesma.

Obs. em baixo da nota esta assim: icms rec. p/ subst. tribu. conf. art. 313-i do ricms-sp. o valor da nota é r$:453,10 e a base dela é r$:69,60 e o restante fica como e qual o cfop q uso



Atenciosamente,

Vanessa


Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Vanessa Guerino: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 14:43

Vanessa essa note tem tanto mercadorias em regime de substituição tributária como mercadorias normais, o que vc deve fazer para efetuar o lançamento é identificar quais mercadorias são S.T e quais são normais. As normais vc vai lançar normalmente com o código 1.102, e as mercadorias S.T vc vai lançar destacando a retenção do imposto, com o código 1.403.

Vanessa Guerino

Vanessa Guerino

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:38

Oie thiago, agradeço pela resposta, mais eu te dando + detalhes sera q vc pode me ajudar.. a nota esta assim

cfop sit. trib. v.l
1.403 060 383,50 e esse restante eu jogo em outras ou isenta?
1.102 000 69,60 18% 12,53

e o lançamento fica assim, sendo q o valor toral é de 453,10?

Obrigada



Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
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Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 09:13

Vanessa, bom dia,

O valor com CFOP 1.403 (383,50) você lança em outras.
O valor com CFOP 1.102 (69,60) você lança normalmente em base de cálculo.

Espero ter ajudado, ok?

Ah, mais uma coisa, a nota de entrada é do estado de São Paulo mesmo? Caso seja de outro estado haverá pagamento da susbtituição tributária, caso o fornecedor não tenha pago, ok?

Beijos,

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 14:55

Van,

O CFOP 5.405 e 5.403 são equivalentes a designação é exatamente igual. Agora para dá entrada você não vai encontrar em nenhuma tabela o código 1.405, por isso (pelo menos aqui no escritório) preferimos usar o 403 como base porque tem tanto como entrada como saída.
Observe que você só irá lançar a saída com esse código naqueles produtos que foram substituídos na compra ok?

Abraços.

Vanessa Guerino

Vanessa Guerino

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:00

Ok fá!!!!obrigada e desculpa viu flor ficar pertubando rsrsrs...foi dificil mais entendi rs.....bjs


Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
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Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 14 março 2009 | 13:44

quando faço o lançamento de entrada de uma nota que possua produtos tributados e substituição , o valor do icms retido por substituição somo junto ao valor do produto que é substituição. Como faço?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:34

Ola tenho uma duvida mto simples trabalho na escrita fiscal de um escritorio e minha duvida e, em que codigo eu lanço produtos destinados a animais? como por exemplo remedios. o que me passaram era que eu lançaria o mesmo no CODIGO 1.101 Compra para industrialização ,caso seja dentro da UF, mais recentemente ja me informaram q eu lançaria no Codigo 1.556 Material de uso ou Consumo, gostaria de saber se vc's podem me ajudar nesse pequeno assunto. desd ja grato.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 10:27

kesley, Especifique melhor sua colocação .

mais vo tenta te ajudar.

1 - Essa empresa que vc esta escriturando se compro esses remedios para ultilizar nos animais da mesma, vc vai ultilizar o CFOP 1556 pois ta ultilizando para uso ou consumo da propria.

2 - Agora se essa empresa for uma Loja e estar revendendo esse redio para ultizar em animais de sua clientela vc vai ultilizar o CFOP 1102. compra para comercialização.

possivelmente vc deve ta falando da primeira colocação então ultilize o 1556.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 10:33

Descupe-me por naw ter me expressado taobem na minha duvida mais o thiago tirou minha duvida e a primeira colocação mesmo, obg thiago e Emmanoel pela ajuda, abraço flw

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 12:55

Aproveitando a dúvida da colega Kesley, alguém pode me ajudar na seguinte dúvida: Um restaurante ou lanchonete que adquire gás de cozinha para utilizar no preparo das refeições deve ser lançado na entrada cmo 1.556 (compra de matl p/uso e consumo) ou 1.653 (compra de combustiveis ou lubrificantes a serem consumidos em processso de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou or usuário final). Ressalte-se que esse produto tem ST e é ME do Simples Nacional?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 19:02

Olá José!

A classificação do gás de cozinha entra no Grupo dos CFOPS:

1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)

1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final - Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.

(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005)



A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 15:03

Ola José!

você vai usar o CFOP 1653 como o Sr. Gilberto informo acima!

Abraço!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Jônatas Cristiano Pimentel

Jônatas Cristiano Pimentel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:36

Aproveitando as perguntas anteriores,

comprei mercadorias e escriturei elas para compra para revenda

se eu comprar 5 vassouras
e vender 3 vassouras: emiti nf para o cliente de venda

vou ficar com 2 no estoque

se eu utilizar essas 2 vassouras que ficaram no estoque para uso e consumo da loja, devo emitir nf? como faço a baixa no estoque? qual cfop devo usar?

por favor me ajudem

obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:02


Allessandra, boa tarde.


De acordo com a Lei Complementar 138/2010, de 29/12/2010, o prazo para que os contribuintes possam apropriar-se do crédito de ICMS na entrada de mercadorias para uso ou consumo e aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação, passou de 01/01/2011 para 01/01/2020, ou seja, quase no dia de são nunca.

Dessa forma, fica vedado o aproveitamento de crédito de ICMS nas mercadorias adquiridas para uso ou consumo próprio.


Att


Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:06


Jônatas.

Emita uma NFVC, escrevendo no corpo da NF que trata-se de baixa para uso e consumo prório, considerando o preço de custo na operação.

Alguns contribuintes, dado à comodidade e irrelevância de alguns valores, optam por considerar venda normal.

Att

Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
elisete pires correa

Elisete Pires Correa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 17:21

para lançamento de gia em sao paulo e livro fiscal sou posto de gasolina
tenho a nota de venda que descrimina a bc do icms a base calculo icms st e o valor do icms retido ou seja pago st o valor total do produto


exemplo:


como faria o lançamento da entrada na gia E NO LIVRO FISCAL


valor total da nota= 18.091,50

BC DO ICMS = 6983,98

ICMS= 8729,98

BC ICMS ST= 209,52

VALOR TOTAL DO PRODUTO= 17.889,00


A NATUREZA DA OPERACAO VENDA DE COMBUSTIVEL AD DE TERCEIROS

1652?

1102 lança tambem na mesmo NF


alguem me ajude por favor

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 22:56


Alessandra, boa noite.

Em relação as escrituração Fiscal débito e crédito com relação a substituição tributária deverá ser lançado o crédito:

CST: 010

Como fica esta situação?


As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributárias (CST 010) terão terão seus valores escriturados nas colunas valor contábil e outras.

Ressalte-se que alguns sistemas permitem lançamento com a base de cálculo do ICMS retido na fonte e do ICMS retido na fonte simplesmente para informação complementar ao fisco desse imposto recolhido antecipadamente, informação essa, prestada através do arquivo sintegra.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 23:11


Alessandra,

Quando se deve fazer o GNRE-Guia Nacional Recolhimento Estadual.
Sei que refere ICMS de substituição tributária. Tenho dúvida na margem percentual agregada... Soma-se a duas margem e se aplica 100% sobre a nota fiscal . Como seria neste caso?


A GNRE, criada através do Convênio Sinief 12/89, art. 88, e é utilizada por contribuintes que realizam vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.

O seu recolhimento de forma antecipada sugere o preço de venda a ser praticado no ato da venda pelo adquirente, onde os estados trabalham com pautas.

Imaginemos operação com tintas, com IVA, por exemplo de 40%.

Valor do Produto: R$ 1.000,00
crédito de ICMS 7% = 70,00

Venda do Produto pelo adquirente: 1.400,00
Débito de ICMS de 17% = 238,00

Então, o valor da GRNE seria:

238,00 - 70,00 = R$ 168,00

Att

Hugo.

NOTA:
Para apuração do IVA (indice do valor agregrado), considera-se custo o IPI e o frete.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 23:20

Elisete, boa noite,

como faria o lançamento da entrada na gia E NO LIVRO FISCAL

valor total da nota= 18.091,50

BC DO ICMS = 6983,98

ICMS= 8729,98

BC ICMS ST= 209,52

VALOR TOTAL DO PRODUTO= 17.889,00


Sobre os dados fornecidos:

1 - A aquisição da mercadoria foi interna ou interestadual?
2 - Qual produto se refere?
3 - Por que a BC do ICMS está maior que o valor do ICMS?
4 - Recebeu a NF com qual CFOP?

Reconfira os dados fornecidos para que tentemos ajudá-la e complemente suas informações, se achar que deve.


Att

Hugo,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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