
Marcus Vinicius de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores em Relação a Emenda Constitucional 87/2015 é citado claramente "Consumidor Final" que entende-se por aquele que não irá revender obviamente, pois bem se efetuarmos uma venda a um CPF em grande quantidade de mercadoria sujeita a substituição tributária caracterizando-se assim que será revendido deverá ser recolhido o DIFAL ou ST?
Desde já grato.