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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL clausula FOB

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 15:26

Na venda interestadual para não contribuinte, aonde a entrega é feita por transportadora contratada, com clausula FOB, não tem DIFAL?
Veja o §8º estabelece DIFAL na entrega efetuada por veículo próprio do fornecedor ou por transportadora com clausula CIF (expressão no §8º: por sua conta e ordem).

RICMS/SP
Artigo 2º
XVII
§ 8º – Na hipótese do inciso XVII, consideram-se destinadas a este Estado as operações nas quais a mercadoria ou bem seja entregue pelo remetente ou por sua conta e ordem ao destinatário em território paulista.

Evandro E. Porto

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