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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:45

O CFe-SAT (Modelo 59) é um modelo de documento fiscal do estado de São Paulo que veio com o intuito de ser utilizado nas vendas a consumidor final, substituindo o Cupons Fiscais (ECF) e Nota Fiscal Modelo 2 (D-1... manual)

Para este modelo, a empresa deve adquirir equipamento SAT e também um software de frente de caixa (software para emissão). Todos os documentos emitidos neste são transmitidos eletronicamente à Sefaz em prazo definido.

Consulte aqui a obrigatoriedade: Obrigatoriedade SAT
Os cupons fiscais eletrônicos modernizam e agilizam as emissões de venda a consumidor final, até para as empresas não obrigadas é bom analisar seus benefícios e implantar.

Maiores dúvidas, poste aqui.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Afonso Faria

Afonso Faria

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:01

Boa Tarde Paula Mattos

Referente ao Sat, ele só está obrigatoriamente no estado de São Paulo, e nos demais estados pode se usar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Eu encontrei um material muito bacana , que me facilitou o entendimento do documento depois consegui até para homologar.

Este é o link do Vídeo
https://youtu.be/bjlMvaOqyMk



Abraços e Sucesso a todos

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