Olá Morgana, presumo que o exportador seja de SP, a instrução abaixo é para exportação direta, ou seja, ele mesmo fazer, mas te adianto que é de praxe ter contato com pessoas que entendam de comercio exterior, mas com isso acho que já dá para voce inciar a busca:
1) Quanto ao SIMPLES as receitas de exportação são segregadas das demais, afim de excluí-las da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins, já que esses impostos não incidem sobre exportações:
2) A NF é emitida assim:
CFOP: 7102 (Revenda) ou 7101( Industrialização própria)
Natureza: Exportação.
CST: 041
Grafar em sua NF que é optante pelo SIMPLES NACIONAL, como é de praxe
Em dados adicionais:
ICMS - Não incidência conforme art 7º, Decreto 45.490/00
IPI - Imunidade conforme art 18, II, Ripi/02
NO que pese estar no SIMPLES, acho bom colocar esse embasamento legal.
Sugiro ainda, colocar em dados adicionais:
Valor em Moeda Estrangeira:
Taxa aplicada no dia:
3) ICMS/SP - NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÕES E SAÍDAS EQUIPARADAS TERÃO VISTO ELETRÔNICO A PARTIR DE 1-8-2005
Por intermédio da Portaria 50, de 21-6-2005, publicada no DOE SP de 22-6-2005, O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo criou o Sistema de Registro de Informações de Exportação (RIEX), que deverá ser utilizado para a obtenção, por meio eletrônico, do visto para aposição na Nota Fiscal que acobertaras seguintes operações:
saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada neste Estado;
saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada em outro Estado; e remessa de mercadoria com o fim específico de exportação.
O estabelecimento exportador ou remetente deverá obter sua habilitação no RIEX acessando o endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, e seguindo o roteiro SERVIÇOS / VISTO ELETRÔNICO - EXPORTAÇÃO / REGISTRO DE INFORMAÇÕES / CADASTRA ESTABELECIMENTO.
4) neste link, você poderá observar as normais gerais de Exportação, inclusive, com relação a Receita Federal.
https://www.fiesp.com.br/sindicato/downloads/exportacao.pdf
Espero ter ajudado.