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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Morghana de Oliveira

Morghana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 15:24

Boa tarde!

Tem um atelier de SP, que pela primeira vez vai emitir uma nota fiscal de exportação para a Polônia, porém eu não tenho idéia de qual procedimento devo adotar em relação ao preenchimento da nota fiscal. Esta empresa é optante pelo Simples e a empresa perguntou sobre taxas, impostos e como preencher a nota fiscal, pois as notas que eles emitem normalmente é NF modelo 1.

Alguém pode me ajudar ou pelo menos me dizer onde encontrar a legislação sobre este assunto?

Desde já agradeço a atenção.
Morghana de Oliveira.

FELIPE DASI

Felipe Dasi

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 16:22

Olá Morgana, presumo que o exportador seja de SP, a instrução abaixo é para exportação direta, ou seja, ele mesmo fazer, mas te adianto que é de praxe ter contato com pessoas que entendam de comercio exterior, mas com isso acho que já dá para voce inciar a busca:

1) Quanto ao SIMPLES as receitas de exportação são segregadas das demais, afim de excluí-las da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins, já que esses impostos não incidem sobre exportações:

2) A NF é emitida assim:

CFOP: 7102 (Revenda) ou 7101( Industrialização própria)
Natureza: Exportação.

CST: 041

Grafar em sua NF que é optante pelo SIMPLES NACIONAL, como é de praxe

Em dados adicionais:
ICMS - Não incidência conforme art 7º, Decreto 45.490/00
IPI - Imunidade conforme art 18, II, Ripi/02

NO que pese estar no SIMPLES, acho bom colocar esse embasamento legal.

Sugiro ainda, colocar em dados adicionais:
Valor em Moeda Estrangeira:
Taxa aplicada no dia:

3) ICMS/SP - NOTAS FISCAIS DE EXPORTAÇÕES E SAÍDAS EQUIPARADAS TERÃO VISTO ELETRÔNICO A PARTIR DE 1-8-2005
Por intermédio da Portaria 50, de 21-6-2005, publicada no DOE SP de 22-6-2005, O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo criou o Sistema de Registro de Informações de Exportação (RIEX), que deverá ser utilizado para a obtenção, por meio eletrônico, do visto para aposição na Nota Fiscal que acobertaras seguintes operações:
saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada neste Estado;
saída para o exterior de mercadoria a ser embarcada em outro Estado; e remessa de mercadoria com o fim específico de exportação.
O estabelecimento exportador ou remetente deverá obter sua habilitação no RIEX acessando o endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, e seguindo o roteiro SERVIÇOS / VISTO ELETRÔNICO - EXPORTAÇÃO / REGISTRO DE INFORMAÇÕES / CADASTRA ESTABELECIMENTO.
4) neste link, você poderá observar as normais gerais de Exportação, inclusive, com relação a Receita Federal.

https://www.fiesp.com.br/sindicato/downloads/exportacao.pdf

Espero ter ajudado.

ROSA HELENA ESTEVAM FENANDES

Rosa Helena Estevam Fenandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 11:29

Faço a escrita de l empresa que: é no simples nacional, é farmacia, e tem um saldo acumulado credor do imposto retido no valor de R$ 4.877,48 ate 31/07/2007 agora meu cliente quer fazer transferencia deste saldo credor para um fornecedor de goias.Tenho a instuçao normativa n° 715/05-GSF, acho que seria o artigo 3°, mas nao estou entendendo nada, como devo proceder ?

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