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Emenda Constitucional 85 para Empresas de Construção Civil

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:22

Bom dia.

Pessoal, tenho uma empresa de construção civil que constrói apartamentos para vendas, bem como presta serviços pertinentes a órgãos públicos.
Nas aquisições interestaduais, as notas de compras de materiais são lançadas nos CFOPs 2.949 e 2.928.

Considerando que empresas no ramo construção civil não são considerados contribuintes do ICMS, qual entendimento de vocês:

Aplicar-se-ia a EC 87/2015 com o recolhimento do ICMS nas operações acima?

Obrigada a quem se disponibilizar a responder.

Steffany.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:28

Cara Steffany Alves, as empresas que executam a atividade de construção civil, não efetuando a revenda de produtos que adquire, sendo assim considerada NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, pois a condição de contribuinte do imposto está subordinada, fundamentalmente, ao fato jurídico tributário, evento a que qualquer pessoa, física ou jurídica, está sujeita a realizar, independentemente de sua atividade principal ou de obter inscrição estadual, com base na Súmula do STJ: 432.
Logo, se aplica normalmente a EC 87/2015 para as construtoras, pois elas são não contribuintes e consumidores finais.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 00:00

Raphael Barbosa, bom dia.

Agradeço pela sua convincente e fundamentada resposta, que seguramente deu-me suporte para embasamento junto ao meu cliente.

Que Deus lhe abençoe.

Obrigada...

Steffany

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