
Steffany Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Pessoal, tenho uma empresa de construção civil que constrói apartamentos para vendas, bem como presta serviços pertinentes a órgãos públicos.
Nas aquisições interestaduais, as notas de compras de materiais são lançadas nos CFOPs 2.949 e 2.928.
Considerando que empresas no ramo construção civil não são considerados contribuintes do ICMS, qual entendimento de vocês:
Aplicar-se-ia a EC 87/2015 com o recolhimento do ICMS nas operações acima?
Obrigada a quem se disponibilizar a responder.
Steffany.