Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 384

Difal para consumidor final

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:37

bom dia

Alguém sabe me informar se houve alguma mudança em relação ao recolhimento do Difal interestadual para consumidor final?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:19

Barbara, bom dia.


Foi instituída a Emenda Constitucional 87 de 16 de Abril de 2015, com efeitos a partir de 01/2016, com novas regras de recolhimento do Diferencial de Alíquota para consumidor final e não contribuintes de outra Unidade de Federação.


Veja a legislação federal:

EC 87/2015


Atenciosamente,
Cínthia Almeida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade