
Cleber Simes
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Estou com uma duvida na hora do preenchimento da GIA ICMS RJ, pois o valor do FECP foi superior ao ICMS conforme o manual da GIA quando ocorre isso deve ser preenchida dessa maneira.
2ª situação - Se o contribuinte apurar saldo devedor de ICMS menor que o saldo devedor de FECP, a GIA-ICMS
deverá ser preenchida do seguinte modo:
a. Depois de preenchida as sub fichas “Entradas” e "Saídas" da ficha "Operações Próprias", com o valor
contábil das notas fiscais totalizados por CFOP, com os respectivos valores do ICMS e FECP
correspondentes, informados no campo “Imposto Creditado” e “Imposto Debitado”;
b. Deduzir o valor do saldo devedor do ICMS na ocorrência N140010, de modo a zerá-lo, na ficha
“Operações Próprias”, sub ficha “Deduções”;
c. Informar o valor do saldo devedor do ICMS indicado no item 2, na ficha “Outros ICMS Devidos”, na
ocorrência O350008 - FECP referente às operações internas.
No meu preenchimento o saldo devedor (debito menos credito) foi de R$ 5.827,85 - FECP R$ 4.412,85= R$ 1.415,00 este foi o valor do ICMS como é menor que o FECP devo pagar esse valor de R$ 1.415,00 somente no campo do FECP, correto?
O meu preenchimento ficou dessa forma, na sub ficha Deduções a ocorrência N140010 preenchi duas vezes uma com o valor do FECP R$ 4.412,85 e outra com o valor do ICMS R$ 1.415,00, já na ficha Outros ICMS Devidos coloquei o valor que seria da diferença de ICMS R$ 1.415,00, assim na ficha resumos sub ficha operações próprias, campo Apuração dos saldos ficou assim: saldo devedor ficou R$ 0,00, Deduções R$ 5.827,85 e imposto a recolher R$ 0,00 e na sub ficha outros campo Total de Outros ICMS Devidos consta R$ 1.415,00 está correto esse preenchimento.