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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:52

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, somos prestadores de serviços porém temos I.E, e estamos obrigados a entregar a GIA.

Ao preencher a GIA, todas as entradas posso usar os CFOP 1556 / 1551 e 1949 ?

A empresa recebe várias notas, porém não somos industrias ou equiparadas.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 13:31

Cara Luana, conforme o artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, a GIA deve ser entregue por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais - exceto o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial.
Ficam dispensados da entrega mensal da GIA, conforme previsão expressa no artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas da legislação citada, correspondentes aos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-fiscal (CNAE-fiscal).
Logo, deve entregar a GIA.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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