Cara Luana, conforme o artigo 1º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, a GIA deve ser entregue por todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração de livros fiscais - exceto o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial.
Ficam dispensados da entrega mensal da GIA, conforme previsão expressa no artigo 21 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/1998, os contribuintes enquadrados no regime periódico de apuração pertencentes às seguintes atividades econômicas da legislação citada, correspondentes aos respectivos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-fiscal (CNAE-fiscal).
Logo, deve entregar a GIA.