
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde colegas, estou com um grande problema, somos de Minas e fazemos a contabilidade para uma empresa em SP, porem deparamos com uma situação de duvida e questionamento. Essa empresa em SP teve um valor de DIFAL de 6.060,00 e a mesma tem um saldo credor de mais de 200.000,00. Minha pergunta é? Ela tem que recolher o imposto ou pode deduzir o mesmo do seu saldo credor? Pois quando lanço na GIA o mesmo deduz desse valor credor. Outra questão se a mesma estiver devedora ela pode recolher o imposto em guia única de ICMS ou devo recolher uma guia com código 046-2 e outro com código de venda pra não contribuinte? Obrigado