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Icms de transporte de carga

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 10:39

Bom dia, sou de minas gerais, meu cliente é transportadora de carga de produtos perigosos, era simples nacional, mas foi excluído e agora é lucro presumido. O fiscal disse que não tem ICMS, mas me falaram que tem que fazer o SPED ICMS, estou sem entender, pois não trabalho com lucro presumido então não sei como proceder. E as notas fiscais, tem que destacar o icms(mesmo não recolhendo) para fazer o SPED?
Se tiver alguém que entende de transporte e puder me orientar com clareza quais os impostos, as obrigações ficaria muito grata

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