Fernando
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa tarde,
Tenho dúvidas em relação à prestação de serviço de intermediação de fretes / agenciamento de cargas.
Por eu não ser da área contábil vou tentar ilustrar minha situação com um exemplo.
Estou negociando um agenciamento de frete de um cliente e-commerce localizado em uma cidade A para um serviço de frete de entrega em uma cidade B.
Para a execução utilizarei um Prestador A para levar a carga da cidade A até B e depois um outro Prestador B para realizar a entrega porta à porta.
* Não farei um envio direto por questões de otimização de custos, assim consigo consolidar uma rota inteligente.
Do meu conhecimento eu precisaria de um CTe para o primeiro trecho (intermunicipal) e depois uma NFs (dentro do mesmo município).
Ao meu ver como eu estou prestando um serviço de Intermediação, eu emitiria uma NFs no valor total do serviço, destacando minha comissão (Ex: 10%) e citaria que o serviço é composto por outros 2 serviços de frete (um intermunicipal e outro municipal) - base de cálculo de ISS seriam apenas os 10%.
Esta NF faz sentido? Ou eu precisaria entregar ao contratante os outros documentos fiscais (CTe e NFs) dos parceiros também?
Abs.