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CTe e NFs para Agenciamento de Frete

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 12 março 2016 | 13:25

Boa tarde,

Tenho dúvidas em relação à prestação de serviço de intermediação de fretes / agenciamento de cargas.

Por eu não ser da área contábil vou tentar ilustrar minha situação com um exemplo.

Estou negociando um agenciamento de frete de um cliente e-commerce localizado em uma cidade A para um serviço de frete de entrega em uma cidade B.

Para a execução utilizarei um Prestador A para levar a carga da cidade A até B e depois um outro Prestador B para realizar a entrega porta à porta.
* Não farei um envio direto por questões de otimização de custos, assim consigo consolidar uma rota inteligente.

Do meu conhecimento eu precisaria de um CTe para o primeiro trecho (intermunicipal) e depois uma NFs (dentro do mesmo município).

Ao meu ver como eu estou prestando um serviço de Intermediação, eu emitiria uma NFs no valor total do serviço, destacando minha comissão (Ex: 10%) e citaria que o serviço é composto por outros 2 serviços de frete (um intermunicipal e outro municipal) - base de cálculo de ISS seriam apenas os 10%.

Esta NF faz sentido? Ou eu precisaria entregar ao contratante os outros documentos fiscais (CTe e NFs) dos parceiros também?

Abs.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:40

Bom Tarde Fernando.

Se a sua empresa não possui um CNAE de transporte rodoviário de carga interestadual e intermunicipal, te aconselho a fazer uma parceira, passando o cliente e a responsabilidade do serviço de transporte para o ''Prestador A", a onde este iria emitir o CT-e para o Tomador do serviço de transporte, destacando o ICMS relativo ao percurso total da mercadoria, sendo assim, sua empresa se delimitaria a emitir somente a NFS-e de agenciamento de frete ao "Prestador A" dos 10% sobre o valor total do frete, recolhendo o ISS sobre este montante.

Se a sua empresa possui um CNAE de transporte rodoviário de carga interestadual e intermunicipal, deixe a mensagem aqui, que te responderei em outro momento.

Abraço e espero ter ajudado.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br

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