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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nova legislação do ICMS em Minas Gerais

Alessandra Mrad

Alessandra Mrad

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 13 março 2016 | 08:02

Bom dia!

Alguém poderia me ajudar na questão das mudanças da legislação do ICMS em Minas Gerais?

Para um comércio varejista (ME), optante pelo Simples Nacional, o que foi alterado? Quais as novas obrigações?

Não existe mais a diferença de alíquota que era recolhida através de DAE todo dia 15?

Alessandra Mrad

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:08

Bom dia, Alessandra

Houve várias mudanças relacionadas às questões tributárias e, inclusive na forma de calcular e prazos de recolhimento.
A diferença de alíquota (compras para uso/consumo, ativo imobilizado), para empresas do Simples Nacional, continua vencendo até o dia 15 do mês subsequente (contudo, a forma de calcular mudou).
A diferença de alíquota cobrada a título de antecipação do simples nacional alterou a forma de cálculo e, também, o prazo de vencimento (vencimento no dia 2 do segundo mês subsequente).
Como não dá pra detalhar tudo, te indico este link abaixo, da própria SEF-MG, que informa as principais mudanças:
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2016_01_06_DecretosICMS.html

Espero ter ajudado.

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