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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda sem nota fiscal

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Domingo | 13 março 2016 | 23:18

Prezados Colegas, peço uma ajuda. Tenho um novo cliente que abriu a empresa em agosto de 2015 e até o momento não inseriu a nfc-e a qual está obrigado, alegando dificuldades financeiras, porém embora em valor pequeno, ele vem realizando vendas e algumas por meio de cartão de crédito. O que pode ser feito? Eu gostaria de confessar essas vendas, mas não sei como poderia fazer. A empresa está no lucro presumido. Podem me dar uma ajuda? Obrigada

Leila
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:09

Cara Leila Duarte Costa, neste caso deve realizar uma denuncia espontânea urgente no Estado e realizar a instalação o mais rápido possível do NFC-e.
Pois uma dificuldade financeira não é motivo para o fisco não realizar a autuação, passe ai seu cliente que a multa por isso é muito maior que a instalação da NFC-e, podendo levar a interditar o estabelecimento.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 20:58

Leila Duarte Costa ,

Um cliente que abre uma empresa no lucro presumido e alega dificuldade financeira é um tanto estranho. Por que não abriu como MEI e se realmente estivesse disposto a investir no negocio no ano seguinte passaria para lucro presumido.

Enfim, apenas complementando o que nosso amigo Raphael Barbosa disse, a denuncia espontânea é uma tentativa de amenizar as coisas, isso não irá isentar o contribuinte das penalidades.

Se possível sente com seu cliente e faça um planejamento, isso evita a mortalidade de uma empresa e a perda de um cliente.

Abs e boa sorte!

att,

Eduardo Lopes
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 21:28

Apenas para complementar a resposta do colega Eduardo Lopes, de acordo com o Art. 138 da CTN, a denúncia espontânea, se for acompanhado de for correta e logo com a instalação da NFC-e ele retira as penalidades sim.

CTN: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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