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Venda - Nota Fiscal

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 09:43

Flávia, se a venda for para um consumidor final. Não há cobrança de ST.
Caso contrário, tem que se verificar o NCM do produto, a maneira como ele foi adquirido (NF de entrada), para fazer a revenda.
Os demais impostos são calculados normalmente, como uma NF de venda comum

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 10:03

NF de revenda de produto normal (era produto do ativo da empresa? Pq isso precisa ser verificado, para definir a Natureza da Operação, CFOP entre outros), com os destaques de impostos do Simples (ICMS sim, mas cada caso é um caso)
Só não há cobrança de ST, mesmo que o produto esteja sujeito, já que é uma operação para consumidor final!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 12:23

Esses produtos foram adquiridos para locação na época, foram adquiridas para ficar na empresa, era um produto nosso. A CFOP está ok, se não tem ST, eu destaco apenas o icms?

é de PORTO ALEGRE / RS PARA RIO DE JANEIRO/RJ.

Qual percentual a recolher?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 12:48

Ai precisamos analiasar a situação, para te orientar da maneira correta.
Esse material foi comprado pro ativo da sua empresa?
Em se tratando de uma operação interestadual, temos q observar a legislação do estado de destino tbm!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
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João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:00

Boa tarde Flavia,

Poderia nos informar qual o NCM da(s) mercadoria(s) para fins de consulta.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:29

No simples nacional, não tem DIFAL!
Vamos dar uma olhada no NCM pra te orientar como emitir essa NF direitinho!
Mas a princípio:

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00"

Lembrando que é apenas uma orientação inicial

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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