Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia nobres colegas
Alguem poderia me dar um exemplo claro de quando e aplicado o Difal e a Antecipação tributaria?
respostas 5
acessos 3.167
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia nobres colegas
Alguem poderia me dar um exemplo claro de quando e aplicado o Difal e a Antecipação tributaria?
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Lucas Silva Bom dia!
Quando a Sua empresa comprar qualquer produto de Fora do Seu estado, e este produto for destinado a uso e consumo, ou ativo imobilizado da sua empresa, você irá calcular o DIFAL (diferença de alíquotas entre a alíquota interestadual, e a alíquota praticada dentro do seu Estado.)
Exemplo, você tem uma loja que vende Computadores, e você compra Detergente de limpeza.
Agora quando você compra mercadoria de outro Estado para revender ou utilizar no processo de industrialização da sua empresa, você tem que recolher a Antecipação do ICMS, que é o mesmo cálculo do DIFAL, só altera o código de recolhimento.
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Abdenio
Tanto o DIfal como a Antecipação, essas duas situações se aplica independente de ter protocolo ou convênio entre os estados?
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Lucas Silva ,
Sim, independentemente.
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAbdenio
No meu entender se existe procotolo firmado entre os estados e a mercadoria estiver sujeita a St no estado de destino aplica-se o calculo da ST e faz o recolhimento através da GNRE, minha duvida em relação a Antecipação seria se por exemplo: uma empresa de SP compra uma mercadoria de MG, e a nota fiscal não venha recolhida a ST, nesse caso devo aplicar o Difal ou a Antecipação
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Lucas Silva ,
"No meu entender se existe procotolo firmado entre os estados e a mercadoria estiver sujeita a St no estado de destino aplica-se o calculo da ST"
Nem sempre! Você precisa analisar a destinação da mercadoria.
"uma empresa de SP compra uma mercadoria de MG, e a nota fiscal não venha recolhida a ST, nesse caso devo aplicar o Difal ou a Antecipação"
Se a mercadoria for para revenda ou industrialização , não tenha protocolo firmado, no seu estado a mercadoria estiver sujeita a ST cabe a Antecipação. Caso contrário DIFAL.
O primeiro passo é identificar a destinação da mercadoria, depois analisar se tem protocolo firmano, se não analisar a legislação interna.
Abs!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade