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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Difal X Antecipação tributaria

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 11:20

Lucas Silva Bom dia!

Quando a Sua empresa comprar qualquer produto de Fora do Seu estado, e este produto for destinado a uso e consumo, ou ativo imobilizado da sua empresa, você irá calcular o DIFAL (diferença de alíquotas entre a alíquota interestadual, e a alíquota praticada dentro do seu Estado.)
Exemplo, você tem uma loja que vende Computadores, e você compra Detergente de limpeza.

Agora quando você compra mercadoria de outro Estado para revender ou utilizar no processo de industrialização da sua empresa, você tem que recolher a Antecipação do ICMS, que é o mesmo cálculo do DIFAL, só altera o código de recolhimento.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:28

Abdenio

No meu entender se existe procotolo firmado entre os estados e a mercadoria estiver sujeita a St no estado de destino aplica-se o calculo da ST e faz o recolhimento através da GNRE, minha duvida em relação a Antecipação seria se por exemplo: uma empresa de SP compra uma mercadoria de MG, e a nota fiscal não venha recolhida a ST, nesse caso devo aplicar o Difal ou a Antecipação

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:40

Lucas Silva ,

"No meu entender se existe procotolo firmado entre os estados e a mercadoria estiver sujeita a St no estado de destino aplica-se o calculo da ST"

Nem sempre! Você precisa analisar a destinação da mercadoria.

"uma empresa de SP compra uma mercadoria de MG, e a nota fiscal não venha recolhida a ST, nesse caso devo aplicar o Difal ou a Antecipação"

Se a mercadoria for para revenda ou industrialização , não tenha protocolo firmado, no seu estado a mercadoria estiver sujeita a ST cabe a Antecipação. Caso contrário DIFAL.

O primeiro passo é identificar a destinação da mercadoria, depois analisar se tem protocolo firmano, se não analisar a legislação interna.

Abs!

att,

Eduardo Lopes

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