Ilson
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista NegóciosQual CFOP utilizado para gerar/e retornar nota de remessa para industrialização de matriz para filial? Att. Ilson
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Ilson
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista NegóciosQual CFOP utilizado para gerar/e retornar nota de remessa para industrialização de matriz para filial? Att. Ilson
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Ilson, a remessa para industrialização por encomenda entre estabelecimentos da mesma empresa (matriz como autora da encomenda e filial como industrializadora) – Codificação a ser utilizada nas remessas de insumos e de produtos industrializados, efetuadas entre os estabelecimentos do autor da encomenda (matriz), do fornecedor dos insumos e do industrializador (filial).
A) CFOP de remessa da matriz (comercial) para a filial (industrial): 5901 6901 Remessa para industrialização por encomenda (...)
B) CFOP de retorno da filial (industrial) para a matriz (comercial): 5.925 6925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente (...)"
Porém, entende que há "outros códigos que, dependendo da interpretação, se amoldam ao caso (...), como (...) CFOP 5.151 6.151 Transferência de produção do estabelecimento e 5.152 6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros."
Nesse sentido, faz a seguinte indagação: "nas aquisições realizadas pela matriz (comercial), em que a empresa vendedora das mercadorias as remete diretamente para o estabelecimento filial (industrial), está correto a utilização dos CFOP’s 5.901 6.901 (remessa) e 5.925 6.925 (retorno)."
Registre-se que a situação em tela não pode se dar a título de transferência uma vez que esta somente se viabiliza quando os produtos, após industrializados, não tiverem que retornar ao estabelecimento matriz para sua distribuição.
Face à autonomia dos estabelecimentos de uma mesma empresa, prevista no § 2º, do artigo 15, do RICMS/2000, em caso de industrialização, os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, e situados neste Estado, podem agir como autor e executor da encomenda.
Assim, tendo em vista que os produtos adquiridos pela matriz (autor da encomenda) serão remetidos pelo fornecedor diretamente para a filial (industrializador).
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