PRAZOS
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O ICMS relativo à substituição tributária tem prazos específicos previstos nas legislações de cada estado.
Os Convênios e Protocolos que tratam de substituição tributária entre estados normalmente trazem prazos específicos para as mercadorias que deles fazem parte. A seguir, relacionamos os prazos de recolhimento do ICMS por substituição tributária no Estado especificado.
RIO DE JANEIRO
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Vencimento até o dia 9 do mês subsequente ao fato gerador
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês, exceto aquelas com prazo específico
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Vencimento até o dia 10 do mês subseqüente
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
É importante ressaltar que o ICMS recolhido por substituição tributária é sempre um recolhimento à parte, não se confundindo com os recolhimentos relativos a outras operações.