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ICMS - Depósito Judicial

Luis Oliveira

Luis Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:20

Olá Pessoal,

A empresa em que trabalho conseguiu uma tutela antecipada para não recolhimento de ICMS em algumas operações de importação efetuadas no estado do Rio de Janeiro.
Enquanto não existe a decisão sobre a causa estamos recolhendo o imposto em depósito judicial.
Foi então que surgiram as dúvidas.
O ICMS deve ser destacado na NF enquanto estamos recolhendo via depósitos judiciais?
Devemos informar em alguma campo na GIA e DUB?
Obrigado desde já.

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