Luis Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Olá Pessoal,
A empresa em que trabalho conseguiu uma tutela antecipada para não recolhimento de ICMS em algumas operações de importação efetuadas no estado do Rio de Janeiro.
Enquanto não existe a decisão sobre a causa estamos recolhendo o imposto em depósito judicial.
Foi então que surgiram as dúvidas.
O ICMS deve ser destacado na NF enquanto estamos recolhendo via depósitos judiciais?
Devemos informar em alguma campo na GIA e DUB?
Obrigado desde já.