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Aquisição de embalagem por Revendedora

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:40

Um empresa cuja atividade é atacado, qual CFOP deve ser utilizado no registro das aquisições de embalagens primárias utilizadas na comercialização de outros produtos? Será possível a manutenção do crédito de ICMS para essas aquisições? E para as embalagens secundárias, cuja natureza é para transportar esses produtos ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:50

Cara Alessandra Parreira do Amaral, no caso de estar se tratando de das embalagens utilizadas para envolver a mercadorias para o momento da venda, por exemplo, pratinho de isopor para vender a carne cortada, papel celofane para envolver isso, esse material de "embalagem" para a empresa é material de uso/consumo, e não é a mesma embalagem utilizada para indústria para um processo industrial, pois está envolvendo ali apenas para não se levando nas mãos, é o mesmo conceito das sacolas plásticas utilizada nos mercados, é penas algo não para facilitar para o cliente, e não uma embalagem do produto em si.
Logo, a entrada de tal deve ser com o CFOP 1.556/2.556, sem crédito de ICMS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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