Jeniffer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 5
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Jeniffer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAdailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalA Lei 10.833!
a retenção não é condicionada ao destaque, se o serviço for alvo da retenção dever ser apurado e recolhido pelo tomador de serviços.
Caso tenha feito o pagamento integral da nota, solicite ao prestador o reembolso dos tributos.
Jeniffer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado Adailson.
Porem a obrigação de informar se ha ou não retenção do serviço e do Prestador ne?
Att.
Jeniffer
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalA obrigação de informa é do prestador, o tomador de serviços deve exigir isso, mas não destacar o imposto não significa a desobrigação do recolhimento.
Já passei por muitos casos onde o prestador simplesmente não destaca, e outras vezes desconhece a obrigação. sempre quando ocorria, eu buscava informações sobre o valor liquido pago, se a empresa era do simples nacional, valor total da nota, o serviço, etc.
mas o recolhimento tem que ser feito.
Att,
Jeniffer
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado.
Att.
Jeniffer
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalSe ainda tiver dúvidas por favor, compartilhe.
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