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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retensao sem Destaque dos imposto.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:13

A Lei 10.833!

a retenção não é condicionada ao destaque, se o serviço for alvo da retenção dever ser apurado e recolhido pelo tomador de serviços.

Caso tenha feito o pagamento integral da nota, solicite ao prestador o reembolso dos tributos.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:31

A obrigação de informa é do prestador, o tomador de serviços deve exigir isso, mas não destacar o imposto não significa a desobrigação do recolhimento.

Já passei por muitos casos onde o prestador simplesmente não destaca, e outras vezes desconhece a obrigação. sempre quando ocorria, eu buscava informações sobre o valor liquido pago, se a empresa era do simples nacional, valor total da nota, o serviço, etc.

mas o recolhimento tem que ser feito.

Att,

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