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Substituição de Nota Fiscal - Pagamento de DAS já efetuado

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:53

Bom Dia Prezados !

Estou com um caso meio que complicado em mãos e após procurar em vários locais e encontrar diversas informações diferentes decidi recorrer ao fórum para ver se encontro uma solução.

Em Janeiro de 2016 a empresa onde trabalho recebeu e pagou uma nota fiscal de serviço de uma empresa de Campinas. A empresa até então era do Lucro Presumido e a nota que recebemos veio com as retenções destacadas.

Acontece que em Fevereiro, por volta do dia 05, a empresa informou que havia solicitado o enquadramento para o Simples Nacional em 29/01/2016 (Ou seja, migraram do Presumido para o Simples) e que como o Simples Nacional considerava o ano inteiro, solicitaram a substituição da nota fiscal. O problema é que trabalhamos com prazo e precisamos dessa nota fiscal nova o mais rápido possível, e dificilmente a empresa de Campinas irá conseguir substitui-la, mesmo já entrando com o processo administrativo.

O responsável pela empresa de Campinas aceitou faturar uma nova nota fiscal agora em março, porém antes ele gostaria de saber se ele não sairia no prejuízo, já que ele pagou a DAS referente a Janeiro considerando a primeira nota fiscal e caso faturasse agora em Março, estaria pagando novamente.

Vocês saberiam me informar se existe alguma forma dele reaver o valor que já foi pago ou compensar neste mês de Março? Entendo que o erro foi da empresa deles mas acho que seria interessante que nenhuma das partes saia prejudicada. Caso alguém tenha alguma solução que possa compartilhar eu agradeço imensamente.


JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:13

Prezado Rafael, bom dia.

Vamos primeiro por partes. A operação que deveria ser realizada é a substituição da nota fiscal. Em termos gerenciais é complicado para sua empresa como você mesmo explicou, mas creio que seja o correto.

Ele pode tentar fazer o cancelamento da nota fiscal por meio de processo administrativo (mesmo sabendo que normalmente a nota fiscal só pode ser cancelada quando não há a prestação do serviço) e sendo cancelada realizar a retificação da apuração e realizar a compensação do DAS.

Segue para saber mais da compensação do simples nacional.

www8.receita.fazenda.gov.br

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