Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom Dia Prezados !
Estou com um caso meio que complicado em mãos e após procurar em vários locais e encontrar diversas informações diferentes decidi recorrer ao fórum para ver se encontro uma solução.
Em Janeiro de 2016 a empresa onde trabalho recebeu e pagou uma nota fiscal de serviço de uma empresa de Campinas. A empresa até então era do Lucro Presumido e a nota que recebemos veio com as retenções destacadas.
Acontece que em Fevereiro, por volta do dia 05, a empresa informou que havia solicitado o enquadramento para o Simples Nacional em 29/01/2016 (Ou seja, migraram do Presumido para o Simples) e que como o Simples Nacional considerava o ano inteiro, solicitaram a substituição da nota fiscal. O problema é que trabalhamos com prazo e precisamos dessa nota fiscal nova o mais rápido possível, e dificilmente a empresa de Campinas irá conseguir substitui-la, mesmo já entrando com o processo administrativo.
O responsável pela empresa de Campinas aceitou faturar uma nova nota fiscal agora em março, porém antes ele gostaria de saber se ele não sairia no prejuízo, já que ele pagou a DAS referente a Janeiro considerando a primeira nota fiscal e caso faturasse agora em Março, estaria pagando novamente.
Vocês saberiam me informar se existe alguma forma dele reaver o valor que já foi pago ou compensar neste mês de Março? Entendo que o erro foi da empresa deles mas acho que seria interessante que nenhuma das partes saia prejudicada. Caso alguém tenha alguma solução que possa compartilhar eu agradeço imensamente.