
Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeola, uma empresa lucro presumido de (SP) compra uma veiculo de pessoa fisica do (PB), tem que pagar icms?
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Sergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeola, uma empresa lucro presumido de (SP) compra uma veiculo de pessoa fisica do (PB), tem que pagar icms?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalSergio Cavalcante
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia, Adailson em relação a mecânica da operação ajudou, mais pra mim não ficou claro se devo recolher o ICMS nessa operação, obrigado.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Sergio,
O recolhimento do diferencial de alíquota exigido pelo artigo 117º do RICMS/SP elucida que somente deverá aplicar se a alíquota interna for superior a interestadual, em via de regra pessoa física não é contribuinte do imposto, salvo o que diz o artigo 4º da Lei Complementar 87/96, portanto neste caso não haverá o DIFAL.
Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço
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